LEI Nº 329 De 31 de Janeiro de 1.957.
Dispõe sôbre aumento de pensões vitalícias.
Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam elevadas, respectivamente, as pensões vitalícias dos senhores Augusto Canuto da Silva e João Faccini, ex-extranumerários mensalistas desta Prefeitura de CR$ 1521,00 (um mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros).
Art. 2º As despesas constantes do artigo 1º correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Janeiro de 1.957.
Mário Martins de Barros
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.